Perícia Judicial e Extrajudicial
- André Pilatti
- 26 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de set. de 2020
Com o advento da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), há uma melhor definição da produção de Prova Pericial, tendo em vista a complementação dada à redação dos artigos pertinentes à Perícia (arts. 156 a 158 e art. 464 a 484) em relação ao Código de Processo Civil de 1973.

Mas afinal, o que é Perícia Judicial?
Segundo o Professor Wilson Alberto Zappa Hoog, Perícia Judicial “É o ato realizado no âmbito da Justiça, por Profissional de nível superior, nomeado pelo Magistrado”. Assim, conforme previsto no art. 156 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.
Mas além da Perícia Judicial, também existe a Perícia Extrajudicial. Esta, a contrário da Perícia Judicial é aquela que é realizada fora do alcance do Poder Judiciário. Essencialmente, pode-se dizer que é aquela que pode ser contratada pelo interessado, ou pelas partes em consenso afim de resolver questões duvidosas nas quais pode haver a necessidade de parecer de expert no assunto, evitando assim o confronto judicial. É muito comum este tipo de perícia em apuração de haveres de herança e dissoluções societárias, entretanto existem várias outras aplicações, como por exemplo a Prestação de Contas em Inventários.
André Pilatti - Contador CRC/PR 072.112/O-7 Perito Contábil CNPC/CFC 1194.
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