Taxas de Juros Contratual e Efetiva
- André Pilatti
- 26 de set. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de set. de 2020
Quando se assina um contrato de empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira, normalmente depara-se com as seguintes informações:

Taxa de Juros;
Tarifas;
Sistema de Amortização;
IOF;
Taxa Efetiva Anual, entre outras.
Para o tomador do crédito, especialmente no Brasil, a questão mais relevante sobre o valor emprestado ou financiado é qual o valor da parcela? Ou seja, “contrata-se” o valor da parcela em detrimento da Taxa de Juros, pois tal questionamento reflete na capacidade de pagamento do tomador.
Porém, se o mutuário tiver conhecimento sobre determinados conceitos que envolvem uma operação de crédito, ele pode buscar não só a “parcela que cabe no seu bolso”, mas sim uma Taxa de Juros que esteja alinhada as médias de mercado, o que efetivamente irá proporcionar uma parcela mais adequada a sua capacidade de pagamento.
Conforme citado anteriormente, em contratos de financiamento ou empréstimos nos deparamos com várias premissas que resultam no valor da parcela, das quais destacamos neste artigo a Taxa de Juros (ou Taxa de Juros Nominal) que é a que as instituições divulgam como atrativo comercial, e a Taxa Efetiva Anual, ou mais comumente conhecido como CET – Custo Efetivo Total, que é definida pelo Professor José Dutra Vieira Sobrinho (Matemática Financeira. 8. ed. – São Paulo: Atlas, 2018) como a “taxa efetiva de juros cobrada em uma operação de empréstimo ou financiamento, calculada com base no regime de capitalização composta”.
Exemplo: O Banco XPTO S/A, anuncia financiamento de veículo a taxa de juros de 2,30% ao mês. Um cliente interessado em adquirir um veículo, procura o Banco para contratação de $ 30.000,00 para pagamento em 36 prestações mensais. Sabendo ainda que o Banco cobra taxa de cadastro de $ 600,00 e que haverá mais incidência de IOF R$ 286,58 na data do contrato, vamos obter o valor das prestações e o Custo Efetivo Total desta operação.
Resolução:
Em tratando-se de financiamento de veículos, é comum que tanto as tarifas e IOF sejam financiados junto com o valor do bem, logo, o valor total financiado neste caso é de $ 30.000,00 + $ 600,00 + $ 286,58 = $ 30.886,58
O valor da parcela neste caso, pelo sistema Price ficará em $ 1.270,91, resultando ao final do contrato em $ 45.752,92, o que implica em 48,13% de juros pagos em 3 anos.
Como este contrato possui capitalização mensal, precisamos saber qual é a Taxa Efetiva Mensal cobrada. Para isso, primeiro converte-se a taxa mensal em anual pelo critério de juros compostos:
Taxa de juros mensal (contratada) = 2,30%
i2 = (1 + i1)n – 1
Onde:
i2 é equivalente à i1, tal que i1 é a taxa mensal e i2 é a taxa anual. n é a razão do período de capitalização de i2 pelo período de capitalização de i1
Efetuando os cálculos temos que a Taxa Efetiva Anual é de 31,3734%
Para obter a Taxa Efetiva Mensal, basta dividir a anual por 12, o que resulta em 2,614%.
Logo, conforme pode-se observar, a Taxa Efetiva Mensal é 2,614%, ao passo que a Taxa Nominal, ou Taxa Contratada foi de 2,30% ao mês.
De acordo com o exemplo acima, verifica-se que a Taxa Efetiva Mensal, que se pode dizer, é a Taxa que o contratante irá pagar é maior que a Taxa contratada. Entretanto, já existe mecanismo legal que obriga as instituições a informarem a Taxa Efetiva Anual, ou Custo Efetivo Total, que é a Resolução 3517/2007 do BACEN.
André Pilatti - Contador CRC/PR 072.112/O-7 Perito Contábil CNPC/CFC 1194.
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